Tempo de trabalho rural pode ser contado na aposentadoria urbana

Imagem Aposentadoria

O tempo de trabalho rural, sem contribuição, pode entrar na contagem da aposentadoria urbana.  Mas para isso, é preciso que certos requisitos sejam atingidos, e o tempo trabalhado em ambiente rural seja comprovado.

São muitos os casos de trabalhadores da cidade que começaram a vida trabalhando no campo, e não fizeram contribuições ao INSS. Por isso, é frequente a dúvida se o período trabalhado no campo pode entrar na aposentadoria por idade ou tempo de contribuição.

Primeiramente é importante explicar que os trabalhadores rurais especiais, àqueles que não contribuem mensalmente para o INSS possuem os mesmos direitos previdenciários do trabalhador urbano:

  • Auxílio doença (benefício por incapacidade provisória);
  • Aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez);
  • Auxílio-acidente;
  • Pensão por morte;
  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria por tempo de contribuição;
  • Salário maternidade;
  • Auxílio reclusão.

O tempo de trabalho no campo, além de garantir por si os benefícios acima para o trabalhador que está trabalhando em ambiente rural, pode ser utilizado na contagem da aposentadoria urbana.

Chamamos esta espécie de benefício de “aposentadoria híbrida”, onde o trabalhador poderá somar o tempo trabalhado no campo com o tempo trabalhado na cidade, e desta forma atingir 15 anos de trabalho (180 meses).

O segurado, por exemplo, irá somar os 8 anos que trabalhou no campo com mais 7 anos que contribuiu na área urbana, atingindo a carência de 180 meses para a concessão da aposentadoria híbrida do INSS.

A carência do INSS é o número mínimo de contribuições que o trabalhador deve realizar mensalmente para conseguir determinado benefício. Na aposentadoria híbrida, ele é de 180 meses.

A idade mínima para este benefício deve ser de 65 anos para homens e 62 anos para as mulheres.

Aposentadoria por tempo de contribuição utilizando período rural

A aposentadoria por tempo de contribuição é àquela que não exige idade mínima para aposentar-se, basta cumprir o tempo mínimo de contribuição necessário exigido para o benefício ser concedido.

A aposentadoria por tempo de contribuição foi “extinta” pela reforma da previdência, de 12 de novembro de 2019. Existem regras transitórias para quem não atingiu os requisitos antes desta data.

A aposentadoria por tempo de contribuição é o benefício previdenciário concedido para homens que atingiram 35 anos de serviço antes de 13 de novembro de 2019, e mulheres 30 anos de serviço.

Os segurados podem utilizar o tempo rural para aumentar o tempo de contribuição, e atingir 35 para homens e 30 anos para as mulheres.

Por exemplo: A senhora Maria trabalhou desde criança na roça, atingindo 11 anos de período rural. E posteriormente, foi para a cidade trabalhar e em 13 de novembro de 2019 contava com 20 anos de trabalho urbano.

Somando os 2 períodos ela possui os 30 anos necessários para a aposentadoria por tempo de contribuição, conseguindo assim a aposentadoria urbana.

O segurado do INSS, comprovando que era segurado especial rural, poderá utilizar este tempo na sua aposentadoria. Se ele já se aposentou, poderá até mesmo pedir a revisão da aposentadoria para incluir o período rural.

Regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição urbana utilizando o período rural

Regra do Sistema de pontos

Esta regra se dá pela somatória da idade com o tempo de contribuição, podendo aqui utilizar o período rural trabalhado.

Mulheres precisam alcançar 86 pontos, e homens, 96 pontos.

A soma exigida, à partir de 13 de novembro de 2019, será acrescida de um ponto todos os anos até chegar a 100 para as mulheres, em 2033, e 105 para os homens, em 2029.

Vamos pegar o exemplo de um homem com 59 anos e 32 de contribuição.

No ano da Reforma da Previdência, em 2019 ele teria 91 pontos e a soma foi aumentando gradativamente ao longo dos anos.

Este segurado irá atingir as condições para se aposentar somente no segundo semestre de 2023.

Regra da Idade somada ao tempo de contribuição na aposentadoria urbana

Essa modalidade consiste em, as mulheres terem uma idade mínima de 56 anos com 30 anos de contribuição.

No caso dos homens, são necessários 61 anos de idade de novembro de 2019 e 35 anos de contribuição, subindo meio ponto até alcançar a idade mínima aprovada pela reforma, de 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens.

Exemplo:  uma mulher com 55 anos de idade e 27 anos de contribuição, já contado o seu tempo trabalhado no campo. No ano de 2020, ela tinha 56 anos, mas apenas 28 de contribuição. Somente em 2022, quando ela terá 58 anos de idade e 30 de contribuição, é que ela poderá se aposentar.

Regra do Pedágio de 50%

Vale para o segurado que está a dois anos de aposentar-se.

É permitido se aposentar ainda por tempo de contribuição, o que não será mais válido com a reforma, mas desde que se trabalhe mais metade do tempo restante para se aposentar.

Exemplo: se faltam dois anos, terá de trabalhar um ano a mais, ou seja, três anos.

Pedágio de 100%

Vale tanto para o setor privado quanto público. Mulheres devem atingir 57 anos de idade mínima e trabalhar o equivalente a mais um pedágio de 100%.

No caso dos homens, a idade mínima é de 60 anos.

Nestas duas últimas regras, poderá utilizar o período trabalhado no campo para aumentar o tempo de contribuição.

Fonte: Jornal Contábil