A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou a proposta que assegura, excepcionalmente nos anos de 2020 e 2021, o pagamento em dobro do abono anual devido aos segurados e dependentes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O abono será limitado ao valor de até dois salários mínimos e as parcelas serão pagas no mês de março dos anos de 2022 e 2023. Conhecido como 13º salário, o abono é devido aos aposentados, pensionistas e beneficiários da Previdência Social.
O Projeto de Lei 4367/20 é de autoria do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O relator, deputado Fábio Mitidieri (PSD-SE), recomendou a aprovação do texto. Mitidieri afirmou que a concessão do benefício em dobro visa reduzir o impacto econômico da pandemia entre os segurados da Previdência.
Na avaliação do governo, a concessão do 14° terá um impacto de R$ 39,26 bilhões em 2020 e de R$ 42,15 bilhões em 2021. A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovada, seguirá para o Senado.
Mediante os efeitos do novo coronavírus, o governo federal antecipou o 13ª salário para os aposentados do INSS. Normalmente o abono é totalmente quitado em dezembro, mas já teve sua segunda parcela liberada ainda em julho deste ano. Diante disso, parlamentares solicitam agora mais um valor extra.
A proposta de concessão de um 14º salário vem sendo debatida pelos parlamentares há meses. Desde o ano de 2020, quando o governo fez a primeira antecipação do abono natalino, parte significativa dos deputados defendem a concessão de um salário extra para os aposentados durante o mês de dezembro.