Plenário aprova projeto que anistia dívidas de custeio dos produtores rurais gaúchos e adia pagamento de financiamento de comercialização por dois anos

enchente no rs

O Plenário da Câmara aprovou mais um projeto voltado para dar um alívio financeiro à população atingida pelas cheias no Rio Grande do Sul. Dessa vez, o benefício é dirigido aos produtores rurais que têm dívidas de financiamentos de custeio e comercialização da safra.

O projeto (PL 1536/24), apresentado pelos deputados Zucco (PL-RS) e Rodolfo Nogueira (PL-MS), anistia os produtores afetados pelas enchentes do pagamento das dívidas de custeio e crédito rural com vencimento até 31 de dezembro. O perdão das dívidas ficará condicionado a um laudo técnico que comprove os prejuízos e não vai valer para danos já cobertos pelo seguro rural.

Além disso, a proposta suspende por dois anos os pagamentos previstos para este ano nos contratos de financiamento de comercialização e investimento rural. Este adiamento não implicará multas ou juros de mora, apenas o reajuste já previsto nos contratos.

Durante o prazo de adiamento dos pagamentos, ficam suspensas as execuções judiciais e fiscais. De acordo com a proposta, o governo federal vai assumir os custos financeiros do perdão e do adiamento dos pagamentos.

O relator, deputado Afonso Motta (PDT-RS), reuniu no mesmo texto trechos de dois projetos, um deles do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). Segundo Pompeo de Mattos, a medida vai beneficiar 200 mil produtores gaúchos:

“O que nós queremos é anistiar os agricultores que perderam as suas lavouras agora em função da chuva, da cheia, das enchentes, enfim, de toda essa tragédia que houve no Rio Grande, de prorrogar por dois anos as outras dívidas, ou seja, dar um socorro a mais de 200 mil propriedades, um terço das propriedades gaúchas, mais do que isso, sofreram com perdas.”

O custo orçamentário da medida é sustentado pelo decreto de calamidade pública aprovado pelo Congresso (Decreto Legislativo 34/2024). O decreto retira as medidas emergenciais dos limites de despesas previstas no arcabouço fiscal e dispensa a necessidade de cortes em outras áreas.

O relator, deputado Afonso Mota, retirou da proposta principal trecho que garantia renda mínima mensal de dois anos a qualquer produtor rural do país atingido por catástrofe natural como a que afetou o Rio Grande do Sul. Ele argumentou que estes casos não estão previstos no decreto de calamidade e devem ser tratados em uma proposta separada.

Afonso Motta defendeu o beneficio e o diálogo entre a sociedade e o governo.

“Tenho a expectativa nas relações do governo, das entidades, com o conjunto da sociedade, dos produtores do Rio Grande do Sul, que ainda possamos qualificar mais ainda, não só esse texto, que possamos qualificar mais ainda essa relação que é fundamental não só para o Rio Grande do Sul, em calamidade pública, mas para o desenvolvimento do nosso país.”

O projeto que anistia os produtores gaúchos do pagamento das dívidas de custeio com vencimento em 20024 e adia o pagamento do financiamento de comercialização por dois anos seguiu para análise do Senado.

Antonio Vital – Radio Câmara